Cronograma PPWR para marcas de beleza: 2026–2040
OEmbalagem da UE e Regulamento de Resíduos de Embalagens(PPWR), formalmenteRegulamento (UE) 2025/40A implementação da nova regulamentação começa em 12 de agosto de 2026. Para as marcas de beleza, essa data marca o início de uma transição mais longa, e não o fim de uma única etapa de conformidade. Os requisitos de rotulagem, minimização de embalagens, reciclabilidade, conteúdo de plástico reciclado e embalagens para transporte serão implementados gradualmente até 2040.
Resposta curta:As marcas de beleza devem considerar 12 de agosto de 2026 como o início do regime de conformidade com o PPWR, preparar-se para rótulos de embalagens harmonizados a partir de 2028, no mínimo, redesenhar as embalagens para minimizar o impacto ambiental e facilitar a reciclagem antes de 2030, verificar os limites de plástico reciclado para embalagens de cosméticos sensíveis ao contato e planejar requisitos mais rigorosos de reciclagem e conteúdo reciclado em 2038 e 2040.
As datas abaixo provêm do texto legal final publicado no Diário Oficial, e não da proposta anterior do PPWR. Quando um prazo depende de um futuro ato delegado ou de execução, este guia o indica. Essa distinção é importante: várias obrigações se aplicam em uma data específica.orum período determinado após a entrada em vigor da legislação secundária, prevalecendo o que ocorrer por último.
Por que o PPWR é importante para as marcas de beleza
A PPWR abrange embalagens colocadas no mercado da UE, incluindo embalagens primárias como:batomcomponentes,rímelTubos, compactos e frascos de produtos para a pele; caixas secundárias; embalagens agrupadas; e embalagens para comércio eletrônico ou transporte. Aplica-se a embalagens independentemente do material.
Os cosméticos merecem atenção especial no âmbito das regras relativas ao conteúdo reciclado. O artigo 3.º, n.º 49, do Regulamento (CE) n.º 3, alínea 49), define “embalagens sensíveis ao contacto” com base na legislação sobre produtos que inclui aRegulamento da UE sobre Cosméticos, Regulamento (CE) n.º 1223/2009Portanto, as embalagens plásticas para cosméticos podem ser classificadas em uma das categorias de embalagens sensíveis ao contato, conforme o Artigo 7, em vez de receberem automaticamente a porcentagem destinada a “outras embalagens plásticas”. A classificação exata ainda depende do material, do tipo e do formato da embalagem.
Para umcosméticos de marca própriaNo desenvolvimento do produto, a conformidade das embalagens é inseparável da do projeto. A marca de cosméticos, o fabricante da embalagem, o envasador, o importador e o distribuidor na UE podem ter obrigações. Os contratos devem deixar claro quem fornece as especificações dos materiais, os documentos de conformidade, as comprovações de conteúdo reciclado, os dados da arte do rótulo e os avisos de controle de alterações.
Cronograma PPWR para marcas de beleza em resumo
| Data | O que diz a PPWR | Significado prático para marcas de beleza |
|---|---|---|
| 12 de agosto de 2026 | A Diretiva PPWR aplica-se em geral; a antiga Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens é revogada, sujeita a disposições transitórias. | Confirme a função jurídica de cada participante da cadeia de suprimentos. Elabore uma lista de materiais de embalagem e um dossiê de conformidade para cada SKU vendido na UE. |
| Até 31 de dezembro de 2026 | A Comissão deverá estabelecer métodos de cálculo e verificação para plásticos reciclados, formatos de documentação, critérios de tecnologia de reciclagem e métodos de equivalência com países terceiros. | Pergunte aos fornecedores como eles atualizarão as evidências de conteúdo reciclado quando os métodos finais estiverem disponíveis. Não confie apenas em uma declaração informal de resina. |
| 12 de fevereiro de 2027 | Os Estados-Membros devem ter regras sobre sanções. A Comissão deve também solicitar normas para a minimização de embalagens até esta data. | Acompanhe as normas nacionais em todos os países da UE onde a marca vende, pois a fiscalização e as penalidades são de âmbito nacional. |
| Até 1 de janeiro de 2028 | A Comissão deverá adotardesign-para-reciclagemCritérios e níveis de desempenho por categoria de embalagem. | Verificar novamente bombas, espelhos, ímãs, componentes compactos de materiais mistos, peças metalizadas, etiquetas, adesivos e acabamentos decorativos em relação aos critérios finais. |
| 12 de fevereiro de 2028 | O espaço vazio nas embalagens de venda deve ser reduzido ao mínimo necessário para a funcionalidade. A Comissão também deverá estabelecer o método para calcular o limite de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico. | Documente por que o espaço livre, os encaixes, as bandejas ou os espaços de proteção são tecnicamente necessários. Uma "apresentação de luxo" por si só pode não justificar um volume extra. |
| A partir de 12 de agosto de 2028, condicionalmente | As etiquetas harmonizadas de composição de materiais aplicam-se a partir desta data ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução relevantes, consoante o que ocorrer mais tarde. | Reserve espaço para a arte, mas não invente o símbolo. Use o formato harmonizado final e disponibilize as mesmas informações antes da compra online. |
| A partir de 12 de fevereiro de 2029, condicionalmente | As embalagens reutilizáveis devem conter um rótulo de reutilização e, geralmente, um código QR ou outro meio de armazenamento de dados a partir desta data ou 30 meses após a entrada em vigor da respectiva lei de implementação, consoante o que ocorrer por último. | As embalagens de beleza recarregáveis precisam de mais do que apenas a alegação de serem "recarregáveis": a marca deve avaliar os requisitos aplicáveis de sistema de reutilização e informação. |
| 1 de janeiro de 2030, com datas condicionais para algumas regras. | A minimização de embalagens se aplica. As embalagens devem atender aos graus de reciclabilidade A, B ou C, sujeitos à cláusula de data posterior. Metas mínimas de plástico reciclado também entram em vigor, sujeitas à respectiva cláusula de data posterior. Uma proporção máxima de 50% de espaço vazio se aplica a embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico, também sujeita ao cronograma da respectiva lei de implementação. | Este é o prazo principal para a reformulação. As marcas precisam de provas concretas, não apenas de uma embalagem com temática ecológica ou de uma alegação de reciclagem. |
| 1 de janeiro de 2035, condicionalmente | O elemento de reciclabilidade relativo à “reciclagem em grande escala” entra em vigor cinco anos após a entrada em vigor das respectivas leis de implementação, consoante o que ocorrer por último. | Uma embalagem tecnicamente reciclável ainda pode ser reprovada se a categoria relevante não for coletada, separada e reciclada na escala exigida. |
| 1 de janeiro de 2038 | As embalagens devem atingir o grau de reciclabilidade A ou B; o grau C já não é suficiente. | Projetos marginais perderão acesso ao mercado. Decisões de design tomadas para um lançamento em 2030 já devem considerar o limite de 2038. |
| 1 de janeiro de 2040 | As metas de reciclagem de plástico aumentam. O PPWR também estabelece níveis de "esforço" para 2040 em relação a embalagens reutilizáveis específicas para transporte e embalagens agrupadas. | Garantir um fornecimento confiável de resina reciclada e rever os sistemas logísticos. Observe que "esforçar-se para" não é formulado como uma obrigação absoluta, como nas metas de 2030. |
O que muda em 12 de agosto de 2026?
O PPWR entra em vigor em todos os Estados-Membros da UE em 12 de agosto de 2026. Ao contrário de uma diretiva, o regulamento é diretamente aplicável. Mesmo assim, nem todos os objetivos de projeto começam nessa data. O Artigo 70 preserva diversas disposições transitórias, enquanto os artigos posteriores definem suas próprias datas futuras.
A tarefa imediata das marcas de beleza é a governança. De acordo com o Artigo 15, os fabricantes devem colocar no mercado apenas embalagens em conformidade, realizar ou providenciar a avaliação da conformidade, preparar a documentação técnica e elaborar um Plano de Regulamentação da UE.declaração de conformidadeO artigo também estabelece prazos de retenção de cinco anos para a documentação relativa a embalagens de uso único e de dez anos para embalagens reutilizáveis.
"Fabricante" é uma função jurídica, não necessariamente a fábrica que molda o estojo ou envasa o sérum. Uma empresa que tenha embalagens projetadas ou fabricadas sob sua própria marca ou marca registrada pode ser considerada fabricante nos termos do PPWR, sujeita às definições do regulamento e à disposição específica para microempresas. Marcas de beleza que utilizam cosméticos de marca própria devem definir essa função por escrito, em vez de presumir que o fornecedor assume todas as obrigações.
Que informações sobre embalagens as marcas devem coletar atualmente?
Um pacote de dados PPWR útil para cada SKU de cosmético deve incluir:
- Cada componente da embalagem, seu material e seu peso.
- O material predominante e as categorias de embalagens PPWR aplicáveis.
- CorantesRevestimentos, tintas, adesivos, mangas, etiquetas e metalização.
- Evidências de conteúdo reciclado pós-consumo, incluindo o limite de cálculo.
- A razão pela qual cada componente, camada, vazio ou espaço livre é necessário.
- Instruções de separação e o efeito de componentes pequenos na triagem.
- Relatórios de testes do fornecedor, declarações e desenhos técnicos com controle de versão.
- A entidade responsável pela declaração de conformidade da UE e pelo dossiê técnico.
O Artigo 16 do PPWR exige que os fornecedores de embalagens ou materiais forneçam ao fabricante as informações e a documentação necessárias para comprovar a conformidade. Para marcas que obtêm seus produtos fora da UE, o contrato também deve definir a rapidez com que o fornecedor deve fornecer evidências atualizadas após alterações na resina, decoração, fechamento ou subfornecedor.
2028: rótulos e espaços vazios entram na agenda das obras de arte.
O Artigo 12 prevê um rótulo harmonizado que mostre a composição dos materiais de embalagem para ajudar os consumidores a separar o lixo. A sua entrada em vigor está prevista para 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos de execução relevantes, consoante o que ocorrer mais tarde. Isto significa que as antigas maquetes que circulam online não devem ser consideradas símbolos aprovados.
A regulamentação sobre rotulagem apresenta dois detalhes que as marcas de beleza podem implementar hoje. Primeiro, o rótulo deve ser visível, legível e firmemente afixado, impresso ou gravado. Caso a natureza ou o tamanho da embalagem tornem isso impraticável, a regulamentação prevê uma série de alternativas. Segundo, as informações também devem estar disponíveis para os consumidores antes da compra online. Portanto, os modelos de página de detalhes do produto precisam de um campo para informações sobre a embalagem, e não apenas espaço para a imagem.
O Artigo 24 aborda o espaço vazio. A partir de 12 de fevereiro de 2028, os fabricantes de embalagens de venda devem reduzir o espaço vazio ao mínimo necessário para a funcionalidade da embalagem, incluindo a proteção do produto. Um prêmiofaceCremes em potes grandes com fundo falso ou pequenos compactos dentro de caixas de apresentação de tamanho exagerado merecem uma revisão antecipada. Além disso, o limite de 50% abrange embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrônico a partir de 2030 ou três anos após a entrada em vigor da lei que implementa o método de cálculo, o que ocorrer por último.
2030: o principal ponto de verificação da reformulação do PPWR
A partir de 1 de janeiro de 2030, o Artigo 10 exige que o peso e o volume das embalagens sejam reduzidos ao mínimo necessário para a sua funcionalidade. Características destinadas apenas a aumentar o volume percebido — incluindo paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias — não podem ser comercializadas, a menos que se aplique uma exceção específica. Uma embalagem com design protegido não recebe uma isenção geral: o artigo limita essa possibilidade a direitos específicos protegidos antes de 11 de fevereiro de 2025 e estabelece outras condições.
A reciclabilidade também se torna um critério de acesso ao mercado. De acordo com o Artigo 6, as embalagens devem atingir a classificação A, B ou C a partir de 1 de janeiro de 2030 ou 24 meses após a entrada em vigor dos atos delegados relativos à concepção para reciclagem, consoante o que ocorrer por último. Os critérios finais serão específicos para cada categoria. Uma embalagem de cosméticos, portanto, deve ser avaliada como uma unidade completa, incluindo o seu fecho.aplicador,mola, espelho, etiqueta e decoração — não apenas chamando o corpo principal de “plástico reciclável”.
PPWR define metas de plástico reciclado para embalagens de cosméticos.
O Artigo 7 estabelece as seguintes quotas mínimas deplástico reciclado pós-consumo, calculado por tipo e formato de embalagem, como uma média por fábrica e ano:
| Categoria de embalagens plásticas | Mínimo de 2030* | mínimo de 2040 |
|---|---|---|
| Embalagem sensível ao contatocom PET como componente principal | 30% | 50% |
| Embalagens sensíveis ao contato feitas de plástico que não seja PET | 10% | 25% |
| Outras embalagens de plástico abrangidas pelo artigo 7.º, n.º 1, alínea d). | 35% | 65% |
*As metas para 2030 aplicam-se a partir de 1 de janeiro de 2030 ou três anos após a entrada em vigor da lei de implementação do cálculo do conteúdo reciclado, consoante o que ocorrer mais tarde.
O regulamento isenta qualquer componente plástico que represente menos de 5% do peso total da embalagem completa do disposto no artigo 7.º, n.ºs 1 e 2. Existem outras isenções, mas as marcas não devem presumir que os cosméticos beneficiam de uma exclusão geral: os cosméticos estão expressamente incluídos na definição de substâncias sensíveis ao contacto.
As percentagens por si só não bastam. O artigo 7.º exige que a conformidade seja demonstrada nas informações técnicas da embalagem. Também estabelece condições para os resíduos de plástico pós-consumo recolhidos ou reciclados fora da UE e exige métodos para avaliar a equivalência em países terceiros. Isto é relevante para os cosméticos de marca própria fabricados fora da Europa: as provas terão de estar em conformidade com a metodologia da UE, mesmo quando a embalagem for produzida noutro local.
2035 e 2038: “projetado para reciclagem” não é o objetivo final.
A partir de 2035, e sujeito ao mecanismo de data posterior previsto no Artigo 6, as embalagens deverão ser recicladas em larga escala. Este é um teste prático de infraestrutura, bem como um teste de projeto. Um componente pode ser reciclável em laboratório ou em instalações especializadas, mas ainda assim apresentar um desempenho insatisfatório na avaliação PPWR se não for coletado, triado e reciclado na escala exigida.
A partir de 1º de janeiro de 2038, somente os componentes com graus de reciclabilidade A e B poderão ser comercializados. O grau C deixará de ser permitido. Marcas de cosméticos com moldes de longa duração devem considerar essa data em suas decisões de produção. Uma plataforma de componentes encomendada para 2030 poderá ainda estar em uso oito anos depois.
2040: maior conteúdo reciclado e ambições logísticas.
As metas de reciclagem de plástico para 2040 são muito mais ambiciosas: 50% para embalagens sensíveis ao contato feitas principalmente de PET, 25% para outras embalagens plásticas sensíveis ao contato e 65% para a categoria “outras embalagens plásticas”. A qualidade do fornecimento será tão importante quanto a disponibilidade nominal, principalmente em relação à cor, odor, desempenho mecânico e compatibilidade com o cosmético.fórmulaafetar a função do pacote.
O artigo 29 também orienta os operadores económicos a procurarem utilizar, pelo menos, 70% de embalagens reutilizáveis para determinados formatos de transporte até 2040, um aumento em relação à meta vinculativa de 40% em 2030. Para caixas agrupadas que não sejam de cartão, os níveis comparáveis são de 10% em 2030 e o objetivo de atingir 25% em 2040. As caixas de cartão estão excluídas das obrigações relativas às embalagens de transporte previstas no artigo 29.º, n.ºs 1 a 3, mas isso não elimina outros requisitos do Regulamento (CE) n.ºs 1 a 3, relativos às embalagens reutilizáveis, como a minimização e a reciclabilidade.
Esses aspectos logísticos são fáceis de passar despercebidos, pois os consumidores geralmente não veem a maior parte da embalagem. Uma marca de cosméticos deve se perguntar como os produtos acabados se movimentam entre a fábrica, o armazém, o distribuidor e o varejista — e não apenas como a embalagem fica na prateleira.
Como apresentar um briefing a um fornecedor de cosméticos de marca própria para PPWR
Um recurso útilfornecedorO resumo é específico o suficiente para produzir evidências. Ao discutir um lançamento na UE comTopfeel BeautyComo fornecedora de cosméticos de marca própria, as marcas de beleza podem solicitar uma proposta de embalagem detalhada, com informações sobre os componentes, em vez de uma promessa genérica de "embalagem sustentável". O briefing deve incluir:
- Uma descrição detalhada dos materiais e do peso de cada componente;
- Identificação da categoria provável de embalagem PPWR;
- designs alternativos que eliminam camadas desnecessárias ou reduzem o volume;
- opções que simplificam as combinações de materiais e a separação de componentes;
- evidências de conteúdo reciclado alinhadas com o método de cálculo final da UE;
- Controle de alterações para resinas, masterbatches de cor, revestimentos e decorações;
- documentos de apoio para a parte que prepara o dossiê técnico; e
- Espaço suficiente para a arte gráfica de futuros rótulos harmonizados ou suportes de dados.
O papel da Topfeel Beauty deve ser apresentado com precisão: um fornecedor pode apoiar as decisões de desenvolvimento de fórmulas, componentes e embalagens, mas a marca e outros operadores económicos devem ainda determinar as suas próprias responsabilidades legais e obrigações em matéria de UE. A melhor etapa do projeto é simples: nenhum design de embalagem é aprovado até que o desempenho, a estética, a compatibilidade da fórmula, a continuidade do fornecimento e o plano de evidências PPWR tenham sido analisados em conjunto.
Um plano de ação prático de PPWR para marcas de beleza
Em 2026:Nomear um responsável pela PPWR (Responsabilidade Pessoal e de Gestão de Embalagens), mapear as funções legais, auditar todos os componentes da embalagem e adicionar requisitos de comprovação aos contratos com fornecedores.
Em 2027:Acompanhe as regras de sanções dos Estados-Membros e a legislação secundária da Comissão. Comece a reformular as embalagens de maior risco: materiais mistos, tamanho excessivo.conjuntos de presentesfundos falsos, bombas complexas e decorações difíceis de separar.
Em 2028–2029:Aplicar os critérios finais de design para reciclagem, atualizar as ilustrações e os dados de comércio eletrônico para rótulos harmonizados e validar qualquer proposta de recarga ou reutilização em relação às regras finais de rotulagem.
Antes de 2030:Garantir a conformidade dos materiais, preencher a documentação de conformidade, testar projetos de volume mínimo e verificar os cálculos de conteúdo reciclado. Verificar embalagens de transporte, embalagens agrupadas e de comércio eletrônico, bem como embalagens de varejo.
Para o período de 2035–2040:Monitorar os resultados da reciclagem em larga escala, direcionar embalagens de grau C para A ou B e planejar o fornecimento de resina e os sistemas de logística com base nas metas mais ambiciosas de 2040.
Perguntas frequentes
A regra PPWR se aplica a cosméticos?
Sim. O PPWR aplica-se a embalagens de todas as categorias de produtos, incluindo cosméticos. Ele também define embalagens sensíveis ao contato com base no Regulamento de Cosméticos da UE. A fórmula cosmética continua sendo regulamentada separadamente; o PPWR adiciona requisitos para a embalagem e o sistema de gestão de resíduos de embalagens.
Todas as embalagens de cosméticos deverão conter 35% de plástico reciclado em 2030?
Não. O Artigo 7º estabelece percentagens diferentes por categoria. As embalagens PET sensíveis ao contacto têm uma meta de 30%, as embalagens de plástico não PET sensíveis ao contacto têm uma meta de 10% e a categoria “outras embalagens de plástico” tem uma meta de 35%. A classificação e as isenções devem ser avaliadas para a unidade de embalagem em questão. O início previsto para 2030 está também sujeito a uma cláusula de data posterior vinculada à lei de implementação.
Todas as embalagens precisarão do novo rótulo da UE em agosto de 2028?
Não necessariamente nessa data exata. A rotulagem com a composição do material passa a ser obrigatória a partir de 12 de agosto de 2028 ou 24 meses após a entrada em vigor das respectivas leis de implementação, o que ocorrer por último. Algumas embalagens de transporte estão isentas dessa obrigação específica de rotulagem, enquanto as embalagens de comércio eletrônico não são abrangidas por essa exceção.
A PPWR proíbe embalagens de cosméticos de tamanho excessivo?
A Diretiva PPWR não define um tamanho universal para frascos ou embalagens de cosméticos. Ela exige que o peso e o volume sejam reduzidos ao mínimo necessário para a funcionalidade e restringe características usadas apenas para aumentar a percepção de volume. O espaço vazio nas embalagens de venda também deve ser minimizado a partir de 12 de fevereiro de 2028.
As embalagens recarregáveis são automaticamente compatíveis com a PPWR?
Não. Um conceito de embalagem recarregável ainda precisa atender às normas aplicáveis de reciclabilidade, minimização, substâncias, informações e documentação. Quando comercializada e utilizada como embalagem reutilizável, as disposições relativas ao sistema de reutilização e à rotulagem da Diretiva PPWR também precisam ser verificadas.
Quem é o responsável quando uma marca utiliza um fabricante de cosméticos de marca própria?
A responsabilidade depende da função jurídica de cada parte. Uma marca que coloca embalagens no mercado sob seu próprio nome ou marca registrada pode ser considerada a fabricante da embalagem, sujeita às definições e exceções do PPWR (Regulamento de Proteção de Dados Pessoais). O fornecedor deve fornecer as informações de conformidade exigidas, mas os contratos não eliminam as obrigações legais.
Referências
- Regulamento da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens – environment.ec.europa.eu
- Regulamento (UE) 2025/40 – eur-lex.europa.eu
- Regulamento da UE sobre Cosméticos – single-market-economy.ec.europa.eu
- Regulamento (CE) n.º 1223/2009 – ec.europa.eu
- design-para-reciclagem – reciclass.eu
- espaço vazio – smithers.com
- Rótulo harmonizado – packaginglaw.com
- Minimização de embalagens – prevent-waste.net
- Declaração de conformidade – coolset.com
- categorias de embalagens – wpo.org
- plástico reciclado pós-consumo – ellenmacarthurfoundation.org
- Embalagens sensíveis ao contato – packagingeurope.com
- Reciclado em grande escala – plasticsrecyclers.eu
- Metas de reciclagem de plástico – circularonline.co.uk
- embalagens reutilizáveis – reloopplatform.org
Este artigo é um guia geral de conformidade e não constitui aconselhamento jurídico. A legislação secundária sobre embalagens, embalagens e regulamentos nacionais de fiscalização devem ser consultados antes de se tomar qualquer decisão relativa à embalagem ou ao acesso ao mercado.
Data da publicação: 03/08/2026


